Direitos de quem trabalha em home office: o que diz a CLT
Hora extra, equipamentos, vale-transporte, contas de luz e internet: entenda as regras do teletrabalho na CLT, de forma simples.

Quem trabalha de casa com carteira assinada continua sendo empregado, com salário, férias, 13º e FGTS. As regras específicas do teletrabalho estão nos artigos 75-A a 75-F da CLT, atualizados pela Lei nº 14.442/2022. Este guia explica os pontos que mais geram dúvida. Ele é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou do seu sindicato.
O que é teletrabalho
A CLT considera teletrabalho o serviço prestado fora das dependências da empresa, com uso de tecnologia, de forma preponderante ou não. Isso significa que ir ao escritório de vez em quando, inclusive com frequência, não descaracteriza o regime. O modelo híbrido também está coberto.
O regime precisa constar expressamente no contrato de trabalho, inclusive no caso de aditivo para quem já trabalhava presencialmente.
Tenho direito a hora extra?
Depende de como você foi contratado:
- Por jornada: se o contrato prevê horário, as regras comuns valem, inclusive hora extra e controle de jornada, conforme o caso.
- Por produção ou tarefa: quem é contratado assim fica fora do capítulo da CLT sobre duração do trabalho, então não há controle de jornada nem hora extra.
Confira qual das opções está no seu contrato. Se existe controle de horário na prática e você faz horas a mais, procure orientação.
Quem paga computador, internet e luz?
A CLT não obriga automaticamente a empresa a pagar. O artigo 75-D diz que a responsabilidade por comprar, manter e fornecer equipamentos e infraestrutura, e pelo reembolso de despesas, deve estar prevista em contrato escrito.
Quando a empresa fornece esses itens, eles não entram no salário. Convenções coletivas podem trazer regras melhores, por isso vale consultar a do seu sindicato. Saiba mais em ajuda de custo no home office.
Tenho direito a vale-transporte?
O vale-transporte serve para o deslocamento entre casa e trabalho. Se você não se desloca, em regra não recebe. No modelo híbrido, deve ser pago para os dias em que há deslocamento.
Vale-alimentação e vale-refeição dependem da política da empresa e da convenção coletiva.
Preciso responder mensagens fora do horário?
O tempo usando equipamentos e aplicativos fora da jornada normal não é considerado à disposição da empresa, nem sobreaviso, a menos que haja acordo ou convenção nesse sentido. A lei permite que empregado e empresa combinem, por acordo individual, horários e meios de comunicação, desde que os repousos legais sejam respeitados.
A empresa pode me mandar de volta ao escritório?
Pode. A passagem do presencial para o teletrabalho exige acordo entre as partes. O caminho inverso pode ser determinado pela empresa, com transição mínima de 15 dias e registro em aditivo contratual.
Se você se mudou por conta própria para outra cidade, a empresa não precisa pagar sua volta, salvo combinação diferente.
Quem cuida da saúde e segurança?
A empresa deve orientar os empregados, de forma expressa, sobre precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. Você assina um termo se comprometendo a seguir essas orientações. Acidentes ligados ao trabalho, mesmo em casa, podem ser analisados como acidente de trabalho conforme as circunstâncias.
Quem tem prioridade para o home office?
O artigo 75-F determina que empregados com deficiência e empregados com filho ou criança sob guarda judicial de até 4 anos tenham prioridade nas vagas de teletrabalho ou trabalho remoto.
Tudo isso vale para PJ e estagiários?
Não da mesma forma. Quem trabalha como PJ segue o contrato de prestação de serviços. Veja a comparação em CLT ou PJ. Estagiários seguem a Lei do Estágio, explicada em estágio home office.
Perguntas frequentes
Quem está em home office recebe adicional de insalubridade?
Adicionais dependem das condições reais de trabalho. Em atividades de escritório feitas em casa, normalmente não há esse adicional.
O teletrabalho precisa estar na carteira?
Precisa constar no contrato individual de trabalho ou em aditivo assinado.
Posso trabalhar de outro país no regime CLT?
Só com acordo com a empresa. A CLT se aplica ao empregado admitido no Brasil que decide trabalhar fora, salvo disposição diferente acordada, mas a mudança tem efeitos tributários e previdenciários.
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